Todas as spas e piscinas fora do solo estão excluídas da obrigação do pedido prévio de autorização e do alvará de construção. Desde que a estrutura seja desmontável (transportável), tenham uma superfície menor de 20m², uma altura menor de 1m, fiquem a mais de 3m dos limites do terreno e que não sejam cobertos.
Deste modo, existem tolerâncias administrativas que podem contrariar o regulamento que aponta para uma autorização prévia de construção: « é de um modo geral permitido que as piscinas fixas, enterradas ou semi enterradas, com uma superfície inferior a 100m2, com altura visível inferior a 0.60m, não precise de obra ou construção tal como um abrigo fixo, parede de sustentação aparente; instalações para o tratamento ou a filtração sejam consideradas excluídas do campo de aplicação e consequentemente não dependentes da declaração ».
Verificar o POS – Plano de Ocupação dos Solos - (à excepção dos loteamentos, zonas classificadas, que tenham um caderno de encargos específico ou sob reserva de direito de terceiros). |